Até 2020, aplicar o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no reajuste do aluguel não apresentava problemas, pois este índice costumava até flutuar próximo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mas com a pandemia e a disparada do dólar, inquilinos passaram a buscar uma forma de alterar o contrato para não terem que desocupar o imóvel.

Algumas corretoras adotaram o IPCA como medida emergencial para manter os contratos de aluguéis, mas em janeiro deste ano a FGV (Fundação Getulio Vargas) decidiu acabar com este problema e criou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), que passa a ser utilizado nos aluguéis residenciais.

De acordo com a FGV, o objetivo do desenvolvimento do IVAR é acompanhar os preços de contratos de aluguéis trazendo um panorama mais preciso do mercado imobiliário, e isso foi possível porque a utilização do IGP-M para contratos de aluguéis não está embasada em nenhuma lei. A Lei do Inquilinato não estabelece um índice específico para o reajuste do aluguel, somente determina que os locatários tenham o direito de reajustar anualmente o valor.

O IVAR, como afirma a FGV, é um índice que mostra os preços praticados e não os anunciados, portanto, esta medição mais exata da evolução de preços dos aluguéis ajuda na qualidade da aferição dos índices de inflação.

Para se ter uma ideia, se o IPCA em 2019 computasse o IVAR como a inflação dos aluguéis, teria fechado o ano em 3,9%, ou seja, em 0,4 ponto percentual abaixo do resultado oficial, que foi de 4,3%.

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