Muitas pessoas optam pela compra de um imóvel por meio do financiamento imobiliário, no entanto, nem todas sabem que existem várias formas de pagamento desta negociação. De acordo com Christiano Pereira, diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES) e superintendente comercial da CrediPronto, é importante conferir estas formas antes de assinar o contrato para estar seguro de realizar um excelente negócio.

Uma das formas é pela Tabela SAC, na qual a amortização é constante, o que significa que todo mês o teu saldo devedor diminui, reduzindo também o valor da parcela. Outra forma é pela Tabela Price, na qual o valor das parcelas é igual do começo ao fim do financiamento e as parcelas são divididas em duas etapas: em um primeiro momento ocorre a amortização dos juros e, em seguida, a amortização do saldo devedor, sendo que a redução significativa deste saldo só vai ser percebida após 50% das parcelas contratadas estarem pagas.

O financiamento associativo permite um percentual menor de entrada e o mais interessante é que nesta opção o financiamento bancário já é assinado no momento da compra, mesmo com o imóvel ainda em obra. Já a aquisição na planta, outra forma de pagamento, permite que o cliente parcele o valor da entrada no período em que o imóvel está em construção e quando chega o momento do financiamento ele já pagou de 10 a 30% do imóvel.

Quanto aos diferentes indexadores, que vão impactar diretamente na tua parcela, os principais são: TR mais Tabela SAC, no qual o saldo devedor é corrigido pela TR, a Poupança, na qual o banco utiliza uma taxa fixa, em média, 65% menor do que a taxa do produto tradicional somada aos juros da poupança para corrigir as parcelas e que mantém a correção do saldo devedor pela TR e o IPCA, que apresenta maior volatilidade por se tratar de um indicador exposto aos movimentos econômicos do dia a dia, no qual o cliente estará sujeito a uma maior variação no valor da parcela mês a mês.

Em relação à utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para adquirir imóveis, a primeira regra é que a soma do tempo de contribuição do comprador tem que ser superior a três anos, a segunda é que o valor do imóvel tem que ser igual ou inferior a R$ 1,5 milhão, a terceira que o cliente não possua outro imóvel financiado no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em seu nome, a quarta regra estabelece que, caso o cliente possua um imóvel quitado em seu nome, este imóvel deve estar fora das áreas limítrofes e o cliente precisará comprovar a necessidade de moradia no imóvel que está sendo adquirido com o FGTS. Finalmente, a quinta regra determina que o imóvel adquirido pelo FGTS deve ser utilizado para moradia.

No que se refere ao sinal de entrada, exigido pelas instituições financeiras, é preciso dispor de, no mínimo, 20% do valor total do imóvel e, quanto ao prazo total do financiamento, a maioria das instituições financia o imóvel em até 360 meses, isto porque quanto maior o prazo do financiamento menor será o valor das parcelas. Na Caixa Econômica Federal, o prazo de financiamento varia de acordo com o indexador escolhido ou taxa fixa, variando de 120 a 420 meses.

Para você descobrir o seu potencial de compra, de modo rápido, basta utilizar o Simulador de Financiamento, que é disponibilizado via Internet por várias instituições financeiras. Esta ferramenta mostra qual o valor máximo que você pode pagar nas parcelas mensais e, assim, é possível investir seguramente no imóvel tão desejado. Muito bom, não é mesmo?

Agora que você está por dentro das regras, que tal contatar a Nova Aliança Imobiliária para conhecer sua ampla cartela de imóveis e adquirir a tão sonhada casa própria?

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