Ao alugar um imóvel, é necessário estar atento aos custos, pois além do valor pago pelo preço combinado do aluguel, existem outros encargos que ficam a critério do inquilino e que devem estar previstos no contrato de locação. Confira quais são eles.

Em relação ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), embora de acordo com a Lei do Inquilinato o pagamento seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, algumas vezes este custo é transferido ao inquilino, desde que esteja de acordo entre ambas as partes.

Quanto à taxa de condomínio, referente ao apartamento alugado, cabe ao inquilino o pagamento das despesas ordinárias, ou seja, aquelas essenciais para o funcionamento do mesmo como consumo de água, luz, limpeza e conservação das áreas comuns e os salários e encargos dos funcionários do condomínio.

Contudo, é necessário estar atento às despesas que devem ser pagas pelo proprietário do imóvel como: obras de reformas, despesas com paisagismo, fundo de reserva e seguro contra incêndio, sendo que este último também pode ser transferido para o inquilino, desde que seja anteriormente combinado.

O pagamento do fundo de reserva, que é praticamente uma poupança para as despesas extraordinárias como eventuais emergências ou problemas que possam ocorrer na estrutura do condomínio, cabe ao proprietário. Já as despesas de consumo da unidade como telefone, luz, água e gás encanado, realizados durante o período da locação, devem ser pagos pelo inquilino.

Portanto, para não correr o risco de pagar taxas que não sejam de sua responsabilidade, é muito importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo. E lembre-se que na Nova Aliança Imobiliária nós te auxiliamos em tudo o que for preciso para você realizar um excelente negócio com toda segurança!

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