Condomínios não podem proibir animais de estimação

Cada vez mais os animais de estimação têm conquistado um papel importante na sociedade e já são até mesmo considerados parte da família.  

No entanto, a procura por um imóvel para morar com os pets muitas vezes se torna cansativa, pois alguns Condomínios ainda impõem restrições, sem ter consciência de que a legislação vem se modificando no sentido de beneficiá-los.       

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre este assunto, saiba que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convenções de Condomínios Residenciais não podem proibir moradores de criar animais.

De acordo com o Capítulo VI da Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, cabe à sociedade e ao Estado respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física destes seres que tanto bem nos fazem.

Além da Lei nº 9.605/98, para aumentar a punição para quem pratica maus-tratos aos animais, está tramitando no Senado o Projeto de Lei nº 3670/15 que visa requalificar o status jurídico dos animais, buscando tirá-los do atual estado de coisas móveis alterando o Código Civil, em sua Lei nº 10.406/02, determinando que os animais não sejam mais considerados ‘coisas’, mas sim ‘bens móveis’.

Uma vez aprovado, os animais estarão atrelados ao Direito de Propriedade, consagrado pela nossa Constituição Federal como um dos pilares que definem a vida em sociedade, como disposto no art. 5º, XXII e no art. 170, II: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A Nova Aliança Imobiliária conta com uma grande cartela de imóveis para você escolher onde e como morar bem com seus animaizinhos de estimação tão queridos. Contate-nos!

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