O surgimento de novas modalidades de financiamento, com taxas de juros bem mais atraentes, fez disparar a portabilidade do crédito imobiliário, ou seja, a transferência do financiamento de uma instituição financeira para outra.

Para quem ainda não sabe, esta portabilidade de crédito, seja imobiliário ou de outras modalidades, pode ser realizada a pedido do cliente que tenha conseguido taxas de juros mais baixas em outra instituição financeira.

E o melhor: para realizar esta transferência, não é necessária a participação do cliente, pois o saldo devedor do contrato original é quitado antecipadamente pela nova instituição financeira, mediante uma transferência eletrônica.

Com a redução das taxas de juros, os pedidos de portabilidade para os contratos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) efetivados em 2020 aumentaram mais de 300% em relação a 2019. Já em 2021 o número de pedidos teve uma alta de 144%, conforme dados do Banco Central (BC).

No entanto, o Banco Central observa que para saber se é vantajoso solicitar a portabilidade do seu financiamento, é necessário avaliar não somente a diferença entre as taxas de juros, mas os custos adicionais com cartório e se haverá alguma cobrança de tarifa.

É preciso levar em consideração, também, que se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, esta pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro. Por isso, coloque tudo no papel antes de solicitar a portabilidade, para ter a certeza de estar realizando um negócio vantajoso.

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