Na hora de adquirir o imóvel próprio, muitos optam pelo financiamento imobiliário, mas nem todo mundo sabe que existem várias formas de pagamento desta negociação imobiliária. Confira, portanto, para realizar um excelente negócio!

A primeira modalidade de pagamento é a Tabela SAC, na qual a amortização é constante, o que significa que todo mês o teu saldo devedor reduz e, consecutivamente, reduz também o valor da parcela. Já a segunda é a Tabela Price, na qual o valor das parcelas é igual do começo ao fim do financiamento e as parcelas são divididas em duas etapas: em um primeiro momento ocorre a amortização dos juros e, em seguida, a amortização do saldo devedor.

A terceira forma é o financiamento associativo, no qual o financiamento bancário já é assinado no momento da compra, mesmo com o imóvel ainda em obra, e a quarta é a aquisição na planta, no qual o cliente tem a oportunidade de parcelar o valor da entrada no período em que o imóvel está em construção e quando chega o momento do financiamento ele já pagou de 10 a 30% do imóvel, restando assim apenas a parcela de quitação ou o financiamento bancário.

Quanto aos indexadores, os principais são: TR mais Tabela SAC, no qual o saldo devedor é corrigido pela TR; Poupança, excelente opção em cenários de Selic baixa, pois o banco utiliza uma taxa fixa, em média, 65% menor do que a taxa do produto tradicional somada aos juros de poupança para corrigir as parcelas e mantém a correção do saldo devedor pela TR; e o IPCA, indicador que apresenta maior volatilidade, por se tratar de um indicador exposto aos movimentos econômicos do dia a dia. Portanto, no caso do IPCA, o cliente estará sujeito a uma maior variação no valor da parcela mês a mês.

Já para utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para adquirir imóveis, a primeira regra é que a soma do tempo de contribuição do comprador tem que ser superior a três anos, a segunda é que o valor do imóvel tem que ser igual ou inferior a R$ 1,5 milhão, a terceira, o cliente não pode possuir outro imóvel financiado no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em seu nome, a quarta regra, caso o cliente possua um imóvel quitado em seu nome, este deve estar fora das áreas limítrofes e, finalmente, a quinta regra determina que o imóvel adquirido pelo FGTS deva ser utilizado para moradia.

Agora que você já sabe as regras, que tal contatar a Nova Aliança Imobiliária para adquirir o imóvel dos sonhos? Te aguardamos!

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