Para as pessoas que vão ficar na cidade apenas por uma temporada ou aquelas que estão juntando dinheiro para adquirir a casa própria e não querem ter gastos com a compra das mobílias, a alternativa de alugar um imóvel mobiliado é uma excelente opção.
No entanto, apesar desta solução ser bem prática e econômica, é necessário tomar certos cuidados na hora de assinar o contrato para posteriormente não acabar arcando com uma despesa que não lhe pertence. Uma boa medida é fazer um relatório detalhado de todos os objetos, mobiliários, de decoração e eletrodomésticos, que ficarão no imóvel.
No que se refere à diferença entre um contrato de aluguel convencional e um de imóvel mobiliado, esta é bem pequena, está apenas nas cláusulas relacionadas à mobília e às responsabilidades do locador e do inquilino sobre todos os objetos que devem ser especificados.
A partir do dia em que o imóvel é alugado, a responsabilidade sobre todos os itens deixados no imóvel passa a ser do inquilino. Por isso, deve ser feito um laudo de vistoria, documento que contém a relação de todos os itens, de preferência com fotos, para facilitar a conferência ao finalizar o contrato.
É, portanto, fundamental cuidar da limpeza e manutenção dos móveis e eletrodomésticos e em relação aos itens de vida útil menor, que podem acabar dando defeito antes do término do contrato de aluguel, procure comunicar ao proprietário para decidirem quem vai arcar com os gastos para o conserto.
Diante disso, preste bastante atenção nas cláusulas sobre os itens deixados no imóvel e o estado de conservação e funcionamento de todos eles antes de assinar o contrato e o laudo de vistoria.